1. DAS PARTES
Este contrato é celebrado entre:
A) CLIENTE – Dados informados no momento da compra online, vinculados automaticamente a este instrumento.
As informações cadastrais fornecidas pelo CLIENTE no ato da contratação serão consideradas verdadeiras e suficientes para sua identificação jurídica neste instrumento, integrando-o de forma vinculativa para todos os fins de direito.
B) ABN – Agência Brazil Nature, CNPJ 12.870.037/0001-50, com sede à Rua Pilad Rebuá, 1.585 – Centro, Bonito/MS, CEP 79290-000, doravante denominada “ABN”.
2. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é celebrado com fundamento na Constituição Federal, no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei nº 11.771/2008, no Decreto nº 7.381/2010 e na Deliberação Normativa EMBRATUR nº 161/85.
3. DO OBJETO
A prestação de serviços de intermediação turística pela ABN para aquisição de passeios, hospedagens, transportes ou pacotes turísticos.
4. DO ACEITE ELETRÔNICO
Ao clicar em “Li e aceito os termos deste contrato”, o CLIENTE adere integralmente a este instrumento, conforme art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001 e o Marco Civil da Internet, conferindo validade jurídica ao aceite eletrônico.
5. DO PREÇO E PAGAMENTO
O CLIENTE pagará o valor total informado no momento da compra, sendo possível pagamento parcelado conforme as condições da plataforma.
6. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Somente serão considerados incluídos os serviços expressamente mencionados como “serviços inclusos” no momento da contratação.
7. DAS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
O CLIENTE deve:
Cumprir horários e condições operacionais;
Informar restrições de saúde antes do início da atividade;
Assumir os riscos inerentes às atividades ao ar livre, desde que devidamente informados pela contratada e em conformidade com os protocolos de segurança;
Arcar com perdas por condutas próprias.
8. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cumprir os serviços intermediados, excetuando-se eventos de força maior ou caso fortuito, conforme art. 393 do Código Civil.
9. DAS ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTOS OPERACIONAIS
9.1 – A ABN poderá, por motivo operacional ou em razão de caso fortuito ou força maior, alterar a ordem ou cronograma dos passeios contratados, desde que comunique previamente o CLIENTE e mantenha a qualidade e o conteúdo da programação.
9.2 – Alterações poderão ser realizadas para:
a) Melhorar a qualidade da experiência contratada;
b) Adequar a programação por fatores externos, climáticos ou de segurança.
9.3 – Caso haja modificação significativa no conteúdo do pacote, o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento com restituição integral ou substituição por serviço equivalente, nas seguintes hipóteses:
a) Alteração de preços em desacordo com as regras contratuais ou legais;
b) Cancelamento total do passeio ou pacote sem motivo de força maior;
c) Supressão relevante de atrativos ou localidades originalmente contratadas;
d) Troca de categoria ou padrão de hospedagem sem equivalência justificada.
Parágrafo adicional:
Nos casos em que o CLIENTE optar pela modalidade de pagamento com entrada parcial de 30% e saldo a ser quitado no destino, os valores das tarifas não estarão fixados, podendo sofrer atualização conforme variações operacionais, cambiais, logísticas ou tarifárias até a data do início dos serviços contratados.
10. DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO
Alta Temporada:
31 dias ou mais: 10%
21 a 30 dias: 20%
03 a 20 dias: 30%
00 a 02 dias ou no-show: 100%
Baixa Temporada:
20% fixos sobre os serviços cancelados, em qualquer prazo.
Observações:
Para atrativos como Gruta do Lago Azul, Rio da Prata e Abismo Anhumas, não são aceitos cancelamentos.
Os demais casos devem ser formalizados por e-mail para: [email protected]
Casos excepcionais:
Em casos de cancelamento por motivo de saúde grave comprovado ou força maior que impossibilite o comparecimento, a ABN poderá, a seu critério, flexibilizar as condições previstas, oferecendo remarcação, carta de crédito ou reembolso proporcional.
11. DO REEMBOLSO E CRÉDITO
11.1 – O CLIENTE poderá optar por:
a) Carta de crédito para uso em até 12 meses;
b) Reembolso financeiro com início em até 30 dias úteis, conforme Termo de Reembolso específico firmado pelas partes.
11.2 – Quando o pagamento for realizado por cartão de crédito parcelado, o reembolso seguirá o mesmo número de parcelas escolhidas pelo CLIENTE no momento da compra, respeitando o fluxo financeiro de recebimento da ABN junto à operadora.
Dessa forma:
Se o CLIENTE adquiriu o serviço em 5 parcelas, o reembolso será processado em até 5 parcelas mensais;
Se adquiriu em 10 parcelas, o reembolso poderá ser realizado em até 10 parcelas mensais, equivalentes;
Os valores serão depositados mensalmente via PIX ou estornados pelo mesmo meio utilizado na compra;
A primeira parcela do reembolso terá início até 30 dias corridos após a formalização do pedido;
O CLIENTE poderá optar por converter o valor em carta de crédito com validade de 12 meses, caso deseje utilizar o montante de forma antecipada em nova contratação.
Parágrafo único: Para pagamentos realizados à vista (PIX, cartão 1x ou débito), o reembolso será processado em até 30 dias corridos, de forma integral.
11.3 – Benefícios promocionais aplicados à compra não serão incluídos no valor reembolsável, conforme os princípios da boa-fé e vedação ao enriquecimento sem causa.
11.4 – O reembolso poderá ser feito via PIX ou estorno no cartão de crédito utilizado, conforme a forma de pagamento originalmente realizada.
12. DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Todos os contatos serão feitos via e-mail cadastrado na compra, sendo responsabilidade do CLIENTE mantê-lo atualizado.
13. DA RECLAMAÇÃO
O CLIENTE poderá registrar reclamação por escrito em até 15 dias após o encerramento dos serviços, conforme Normativa EMBRATUR.
14. DOS RISCOS AMBIENTAIS
O CLIENTE declara ciência sobre os riscos naturais das atividades (ex: animais silvestres, clima, ambiente de trilhas, etc.) e isenta a ABN de responsabilidade por eventuais acidentes nessas condições, desde que respeitados os protocolos operacionais e de segurança.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados do CLIENTE serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), exclusivamente para fins de execução contratual.
16. DO FORO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Bonito/MS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Eventuais conflitos poderão ser previamente encaminhados à plataforma consumidor.gov.br ou à mediação extrajudicial, se assim preferirem as partes.